Lei do Incentivo ao Esporte
Lei do Incentivo ao Esporte
Publicado Diário Oficial da União em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 253
Processo: 71000.028714/2019-49
Proponente: Concórdia Atlético Clube
Título: Centro de Treinamento Concórdia Atlético Clube
Registro: 02SC070092010
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.271.536/0001-90
Cidade: Concórdia UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 6.100.752,03
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0410 DV: 3 Conta Corrente vinculada nº 67972-0
Período de Captação até: 07/08/2022
COMO APOIAR
Doação Pessoa Física
Para investir no projeto CONCÓRDIA ATLETICO CLUBE, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja incentivar. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação está publicada no Diário Oficial da União. Você poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
PESSOAS JURÍDICAS
Patrocinadores Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, empresário, associe sua marca a um projeto esportivo chancelado pelo Ministério do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional. Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar o patrocínio. A empresa poderá investir até 1% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do Imposto de Renda da empresa.
Conheça nosso projeto: